O CONSELHO

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O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (CMSRP) é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto tem por finalidade atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito do Sistema Único de Saúde interagindo com os setores público e privado. As atribuições atuais do CMS estão regulamentadas pela Lei n° 8567/2002 e suas alterações posteriores.
Criado em 1997, como órgão consultivo, presidido pelo secretário de saúde e diretamente ligado ao gabinete do prefeito, o qual indicava e designava seus conselheiros, foi reestruturado em 2002 pela lei 8567/2002, como instância colegiada, com representação paritária e deliberativa.
Atualmente o conselho é composto por 24 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, que são representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores do SUS e prestadores de serviços em saúde. Além dos integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, fazem parte do CMSRP representantes dos prestadores dos serviços de saúde com ou sem fins lucrativos, de Hospitais Filantrópicos e de Hospitais de Ensino. No segmento trabalhador possuímos representantes de entidades de qualquer categoria de profissionais de saúde existentes no município, bem como representantes dos trabalhadores e profissionais de saúde da Rede Municipal. No segmento de usuários, a composição do cms é feita por usuários que atuam nos Conselhos Locais de Saúde e por entidades e associações representantes dos usuários.
O CMS Rio Preto possui comissões permanentes, grupos de trabalho e um Conselho Local de Saúde em cada UBS do município.
As eleições do CMSRP acontecem a cada 02 anos para escolher seus membros, que podem se candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os próprios conselheiros. Dentre as principais atribuições, o CMS é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Municipal de Saúde.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

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