COMPOSIÇÃO

A composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) foi estabelecida pela Lei Municipal Nº. 8.567, posteriormente alterado pela Lei Municipal Nº. 10.652/2010 e pela Lei Municipal Nº 13.664/2020, sendo:

  • 50% dos seus membros representantes de usuários;
  • 25% representantes de Trabalhadores da Saúde;
  • 12,5% representantes dos Prestadores de Serviços do SUS;
  • 12,5% representantes do governo.

composicao

 

Os representantes dos segmentos de Usuários, Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviços são eleitos por seus pares em Assembléias realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde e “homologadas” em Solenidade de Posse, enquanto os representantes do Governo são indicados pelo Secretário de Saúde.

O presidente do Conselho Municipal de Saúde é eleito pela plenária do CMS durante a primeira reunião ordinária quando se inicia novo mandato. O período de cada mandato é de até 2 anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos em caráter de eleição.

Composição CMS 2024-2026 3