COMISSÕES DO CMS

As comissões do Conselho Municipal de Saúde têm como finalidade assessorar, opinar, propor e oferecer orientação técnica, além de subsidiar discussões e deliberações relacionadas à formulação de estratégias e às políticas públicas de saúde.

No âmbito de competência do Conselho Municipal de Saúde, atuam as Comissões Intersetoriais, as Comissões Permanentes e os Grupos de Trabalho, conforme definidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto e em consonância com a Lei nº 8.080/90.

LEI 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


 

COMISSÕES PERMANENTES

As comissões permanentes criadas e estabelecidas pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, tem por atribuições discutir e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema Único de Saúde, como também submetem ao pleno do CMS as suas recomendações.

As comissões permanentes do Conselho Municipal de Saúde são:

  • Comissão Permanente de Finanças
  • Comissão Permanente de Atenção Básica
  • Comissão Permanente de Ética e Conduta
  • Comissão Permanente de Urgência e Emergência (CPUE)
  • Comissão Permanente de Média e Alta Complexidade (MAC)

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COMISSÕES INTERSETORIAIS

As comissões intersetoriais recebem esse nome por estarem compostas de conselheiros de saúde e representantes de outras entidades da organização civil. São elas:

  • Comissão Intersetorial em IST/Aids e Hepatites Virais
  • Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (CISTT)
  • Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência
  • Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH)
  • Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM)
  • Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB)
  • Comissão Intersetorial de Saúde do Idoso (CISI)

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COMISSÕES TEMPORÁRIAS E GRUPOS DE TRABALHOS

As comissões temporárias e os grupos de trabalho são  constituídas por prazo certo e com finalidades específicas, ou seja  possuem um período definido de existência, sendo extintas expirado o prazo determinado ou alcançado o seu fim.

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DÚVIDAS?

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Veja também:

Atas | Deliberações | Legislação | Moções Pareceres | Resoluções | Recomendações | Súmulas