Constituídas pela Lei nº 8.080/90 as comissões do Conselho Municipal de Saúde tem como finalidade assessorar, opinar, propor ou dar orientação técnica e subsídios de discussão para deliberações sobre a formulação da estratégia assuntos relativos às políticas públicas de saúde.
LEI 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
COMISSÕES PERMANENTES
As comissões permanentes criadas e estabelecidas pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, tem por atribuições discutir e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema Único de Saúde, como também submetem ao pleno do CMS as suas recomendações.
As comissões permanentes do Conselho Municipal de Saúde são:
- Comissão Permanente de Finanças
- Comissão Permanente de Atenção Básica
- Comissão Permanente de Ética e Conduta
- Comissão Permanente de Urgência e Emergência (CPUE)
- Comissão Permanente de Média e Alta Complexidade (MAC)
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COMISSÕES INTERSETORIAIS
As comissões intersetoriais recebem esse nome por estarem compostas de conselheiros de saúde e representantes de outras entidades da organização civil. São elas:
- Comissão Intersetorial em IST/Aids e Hepatites Virais
- Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (CISTT)
- Comissão Intersetorial de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência
- Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH)
- Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM)
- Comissão Intersetorial de Saúde Bucal (CISB)
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COMISSÕES TEMPORÁRIAS E GRUPOS DE TRABALHOS
As comissões temporárias e os grupos de trabalho são constituídas por prazo certo e com finalidades específicas, ou seja possuem um período definido de existência, sendo extintas expirado o prazo determinado ou alcançado o seu fim.
O Conselho Municipal de Saúde possui as seguintes comissões temporárias e grupos de trabalho:
GRUPOS DE TRABALHO
Os Grupos de Trabalho, instituídos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico–financeira e jurídica com prazo determinado de funcionamento, devendo ser compostos por no mínimo 02 (dois) conselheiros, mantendo-se a paridade, além de outros membros não conselheiros. Os atuais grupos de trabalho são:
- Grupo de Trabalho de Combate ao Absenteísmo
- Grupo de Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde
- Grupo de Trabalho – Regiões Bosque, Talhado, Represa
- Grupo de Trabalho – Região Central
- Grupo de Trabalho – Região CEU
- Grupo de Trabalho – Região Cidade da Criança
- Grupo de Trabalho – Regiões HB, Schmitt, Vl Toninho
- Grupo de Trabalho – Região Pinheirinho
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DÚVIDAS?
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Veja também:
Atas | Deliberações | Legislação | Moções | Pareceres | Resoluções | Recomendações | Súmulas