A composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) foi estabelecida pela Lei Municipal Nº. 8.567, posteriormente alterado pela Lei Municipal Nº. 10.652/2010 e pela Lei Municipal Nº 13.664/2020, sendo:
- 50% dos seus membros representantes de usuários;
- 25% representantes de Trabalhadores da Saúde;
- 12,5% representantes dos Prestadores de Serviços do SUS;
- 12,5% representantes do governo.
Os representantes dos segmentos de Usuários, Trabalhadores da Saúde e Prestadores de Serviços são eleitos por seus pares em Assembléias realizadas pelo Conselho Municipal de Saúde e “homologadas” em Solenidade de Posse, enquanto os representantes do Governo são indicados pelo Secretário de Saúde.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde é eleito pela plenária do CMS durante a primeira reunião ordinária quando se inicia novo mandato. O período de cada mandato é de até 2 anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos em caráter de eleição.
Os conselheiros eleitos para o biênio 2022-2024, foram empossados em solenidade on-line no dia 29 de novembro de 2022.