HISTÓRIA

   Os conselhos de saúde são ferramentas de Controle Social garantidos em nossa Constituição Federal e definida pela Lei Federal nº 8142/90 e resolução 453, de 10 de maio de 2012. Estes conselhos são deliberativos e permanentes, compostos por representantes do governo, prestadores de serviços (para o SUS), profissionais de saúde e usuários (dos serviços de saúde). É importantíssimo que todas as cidades, Estados e a União tenham seus conselhos de saúde de forma independente e autônoma, com eleições amplamente divulgadas e realizadas democraticamente, sem nenhuma interferência dos gestores no processo de escolha dos conselheiros representantes de trabalhadores da saúde e usuários.  Os conselhos atuam na formulação de estratégias, definição de diretrizes e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e suas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o primeiro Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Preto – SP em 1991, esse Conselho era consultivo, presidido pelo secretário de saúde e diretamente ligado ao gabinete do prefeito, o qual indicava e designava seus conselheiros que, ao término do seu mandato, eram automaticamente dispensados. Não há desse período nenhum decreto de nomeação dos conselheiros, registro ou ata de reuniões. Cabe ressaltar também que, neste período, a representação de usuários era feita por prestadores de serviços e não pelo próprio usuário.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.